Decreto nº 26.111/2021
Altera e acresce dispositivos ao DECRETO nº 25.280, de 6 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 26.111, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos ao DECRETO nº 25.280 , de 6 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º O inciso III e o
§ 3º do art. 2º do DECRETO nº 25.280 , de 6 de agosto de 2020, que "Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Interinstitucional.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
III - Casa Civil - CC: BRUNA CABRAL BARROS, TITULAR; e ELIZAMA DA SILVA VELASCO, Suplente;
...
§ 3º A Comissão Interinstitucional será mantida enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus." (NR)
redação:
Art. 2º Acresce o inciso XIII ao art. 2º do DECRETO nº 25.280 , de 2020, com a seguinte
"Art. 2º ...
...
XIII - Controladoria Geral do Estado - CGE: RODRIGO CÉSAR SILVA MOREIRA, Titular; e MARCIO DOS SANTOS NOGUEIRA, Suplente.
..."(NR)
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017886484 e o código CRC 1B7C8B6D.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0029.273582/2020-85 SEI nº 0017886484
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25280/2020 de 06/08/2020