Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.116/2021

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.116, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200001224, CELSO SANTIN transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QAOBM, até a publicação do ATO Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0004.178252/2021-46, em conformidade com a Análise do Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos nº 18/2021/CBM-CP, em consonância com o art. 10 da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 92 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Bombeiro Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da LEI nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018057567 e o código CRC A910C4FB.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0004.178252/2021-46 SEI nº 0018057567

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20120183&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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