Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.117/2021

Cede Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do

DECRETO Nº 26.117, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Cede Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Major do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0244-8, CLIVTON RODRIGO CARVALHO REIS cedido para exercer função de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 10 de maio a 31 de dezembro de 2021, conforme o disposto no art.

46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da LEI Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Major ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QOCBM, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, concordante ao

§ 1º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 10 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133ºda República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018003151 e o código CRC 31F13FB2.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0037.165530/2021-18 SEI nº 0018003151

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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