Decreto nº 26.122/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.122, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica a Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065270, ANA LIDIA SOARES DE ALBUQUERQUE cedida para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º A Sargento ficará agregada ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Praça encontra-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 17 de maio de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 12:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018006675 e o código CRC F75EFB6D.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0021.197072/2021-55 SEI nº 0018006675
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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