Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.127/2021

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.127, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100087002, HUILTON DE SOUZA BRAGA cedido para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 25 de maio a 31 de dezembro de 2021, conforme o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Sargento será agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do DECRETO - LEI nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, concomitante com o disposto no

§ 2º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 25 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 11:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018217997 e o código CRC 2F7943D6.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0021.209292/2021-39 SEI nº 0018217997

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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