Decreto nº 26.128/2021
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do
DECRETO Nº 26.128, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do
Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092977, PHILIPPE RODRIGUES MENEZES revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 16 de maio de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, em conformidade com o art. 82 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do DECRETO nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092977, PHILIPPE RODRIGUES MENEZES cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do DECRETO-LEI nº 09 - A, de 1982, combinado com art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, e compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 4º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 6º O Major encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, combinado com o §
1º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 16 de maio de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 11:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018104027 e o código CRC CE0A9501.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0014.204148/2021-03 SEI nº 0018104027
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.