Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.128/2021

Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do

DECRETO Nº 26.128, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092977, PHILIPPE RODRIGUES MENEZES revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 16 de maio de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, em conformidade com o art. 82 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do DECRETO nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica o Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092977, PHILIPPE RODRIGUES MENEZES cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do DECRETO-LEI nº 09 - A, de 1982, combinado com art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, e compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.

Art. 4º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art.

79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 6º O Major encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, combinado com o §

1º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.

Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 16 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 11:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018104027 e o código CRC CE0A9501.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0014.204148/2021-03 SEI nº 0018104027

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.