Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.131/2021

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.131, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica a Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100070445, PATRICIA LENES DA SILVA DIAS cedida para exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de

25 de maio a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso I do art. 1º da LEI Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º A Sargento será agregada ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de

Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, concomitante com o

§ 2º do art.

45 da LEI nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0018205350 e o código CRC BE6D0147.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0037.373197/2020-38 SEI nº 0018205350

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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