Decreto nº 26.132/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 62.437.535,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.132, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 62.437.535,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 5.009 , de 28 de maio de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 61.737.535,96 (sessenta e um milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Ministério Público do Estado de Rondônia - MP, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia - FUNDIMPER, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado nos artigos 1º e 2º são proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP 48.761.180,97
29.001.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 339039 0300 4.080.000,00
449039 0300 100.000,00
449051 0300 22.400.000,00
29.001.03.122.1280.2001 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES 319011 0300 4.900.000,00
ADMINISTRATIVOS ATIVOS
319094 0300 1.000.000,00
29.001.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 339030 0300 300.000,00
DO MPRO
339037 0300 300.000,00
339039 0300 2.276.180,97
29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319011 0300 4.700.000,00
MEMBROS ATIVOS
319094 0300 1.000.000,00
29.001.03.122.1280.2960 ATENDER MEMBROS E SERVIDORES COM AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS E 339046 0300 600.000,00
DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO
339093 0300 1.800.000,00
29.001.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0300 1.170.000,00
29.001.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS 339040 0300 600.000,00
TECNOLÓGICOS
449040 0300 200.000,00
449052 0300 2.440.000,00
29.001.03.846.0000.0125 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE 319092 0300 895.000,00
EXERCÍCIOS ANTERIORES
FUNDO DE 10.271.354,99
MINISTÉRIO PÚBLICO
Fonte de Recurso
Valor
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FUNDIMPER
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 0649 1.295.875,99
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS 339030 0627 670.000,00
TECNOLÓGICOS
339040 0627 3.520.000,00
449030 0627 35.000,00
449040 0627 110.000,00
449052 0627 2.190.479,00
449052 0649 1.000.000,00
29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES 339014 0627 300.000,00
POLÍTICOS
339033 0627 100.000,00
339039 0627 200.000,00
339093 0627 50.000,00
339193 0627 360.000,00
CAPACITAR E
29.012.03.128.1280.2952 APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 0627 200.000,00
339033 0627 50.000,00
339039 0627 50.000,00
339093 0627 50.000,00
339193 0627 90.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 2.705.000,00
BENS LESADOS - FRBL
29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERICIAIS 339092 0649 5.000,00
29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E 333030 0649 150.000,00
COLETIVOS LESADOS
443052 0649 400.000,00
334030 0649 150.000,00
334039 0649 200.000,00
444052 0649 400.000,00
335030 0649 200.000,00
335039 0649 300.000,00
445052 0649 700.000,00
333039 0649 200.000,00
TOTAL R$ 61.737.535,96
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER
de
Recurso
Valor
700.000,00
29.012.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES
449051 0627 700.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/06/2021, às
10:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 11:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018338469 e o código CRC 72586949.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.232411/2021-06 SEI nº 0018338469
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.