Decreto nº 26.133/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.133, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
982.696,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.982.696,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Recurso
2.982.696,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 2.982.696,00
TOTAL R$ 2.982.696,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 1.060.609,00
RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 528.500,00
VOLUNTÁRIAS
334041 0100 532.109,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - 520.000,00
SEDUC
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 520.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 120.000,00
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 0100 23.590,00
444042 0100 96.410,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 680.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 80.000,00
335041 0100 50.000,00
17.012.10.302.2034.2442
19.001.20.608.2011.2341
19.025.20.606.2024.2019
23.001.08.244.2111.2073
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-
19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
334041 0100 150.000,00
444042 0100 250.000,00
339030 0100 150.000,00
199.087,00
444042 0100 169.087,00
445042 0100 30.000,00
120.000,00
449052 0100 120.000,00
33.000,00
335041 0100 33.000,00
250.000,00
445042 0100 250.000,00
TOTAL R$ 2.982.696,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/06/2021, às
09:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
09/06/2021, às 11:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0018341961 e o código CRC 3F218E69.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.236207/2021-56 SEI nº 0018341961
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.