Decreto nº 26.135/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.135, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
21.011.137,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 21.011.137,60 (vinte e um milhões, onze mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA 150.900,00
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
11.006.23.122.2000.0259 REALIZAR APORTE DE CAPITAL 459065 0100 150.000,00
11.006.23.122.2072.2661 GARANTIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR 339039 0100 900,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 600.000,00
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0100 100.000,00
339040 0100 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 17.482.782,60
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0112 11.000.000,00
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 334041 0112 1.294.149,03
339039 0112 3.688.633,57
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 335030 0112 1.050.000,00
EXECUTORAS
335039 0112 447.000,00
335036 0112 3.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.141.225,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS 339092 0209 2.141.225,00
E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 352.230,00
DE RONDÔNIA - AGEVISA
ASSEGURAR A
17.034.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 245.900,00
17.034.10.128.2023.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339033 0209 18.000,00
23.030.04.122.1015.2087
23.030.08.243.2006.2273
HUMANOS
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
339014 0209 37.330,00
339039 0209 51.000,00
284.000,00
339039 0100 132.000,00
339039 0100 152.000,00
TOTAL R$ 21.011.137,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
Fonte de Recurso
Valor
150.900,00
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
11.006.23.122.2072.2661 GARANTIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 500.000,00
11.025.26.782.2057.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE 449093 0100 100.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339049 0100 100.000,00
339093 0100 50.000,00
449052 0100 900,00
600.000,00
MUNICÍPIOS E RODOVIAS 17.482.782,60
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 339030 0112 1.050.000,00
EXECUTORAS
339039 0112 447.000,00
339036 0112 3.000,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 15.718.345,00
339030 0112 264.437,60
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.141.225,00
17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 0209 45.000,00
339039 0209 48.520,00
339030 0209 41.305,00
339033 0209 6.400,00
ASSEGURAR
17.012.10.302.2034.4009 ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339030 0209 2.000.000,00
HOSPITALARES
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 352.230,00
DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0110 35.000,00
339049 0110 22.000,00
339093 0110 188.900,00
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 339039 0209 106.330,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 284.000,00
23.030.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0100 100.000,00
23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO 339030 0100 132.000,00
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
335043 0100 52.000,00
TOTAL R$ 21.011.137,60
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/06/2021, às
10:57, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/06/2021, às 11:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018388186 e o código CRC CC399EF2.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.237761/2021-51 SEI nº 0018388186
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.