Decreto nº 26.136/2021
Transforma e renomeia cargos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
DECRETO Nº 26.136, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Transforma e renomeia cargos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do
Art. 65. da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, bem como do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior e as 20 (vinte) Funções Gratificadas pertencentes à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser: 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior e 18 (dezoito) Funções Gratificadas, de acordo com os demonstrativos nos Anexos I e II.
Art. 2º O Cargo de Direção Superior da FHEMERON: 1 (um) Chefe de Equipe de Serviços Administrativos de Hemocentro Regional - CDS-02; e as Funções Gratificadas: Coordenador Controlador Interno - FG-07 e Coordenador Técnico Científico - FG-07, ficam transformados em 1 (um) cargo de Diretor X - CDS-10.
Art. 3º Os demais Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas da FHEMERON, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar com as nomenclaturas renomeadas, concordante com os Anexos I e II deste Decreto, correspondendo aos mesmos valores dos CDS e FG anteriores, salvo os transformados no art. 2º
Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com o que preconiza nos Anexos I e II, mediante solicitação da referida Fundação.
Art. 5º A transformação e renomeação de cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON
ANEXO S I
"Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Presidente 1 CDS-15
Vice-Presidente 1 CDS-13
Diretor X 1 CDS-10
Gerente V 1 CDS-05
Assessor VII 1 CDS-07
Chefe IV 4 CDS-04
Assessor V 1 CDS-05
Chefe III 1 CDS-03
Chefe VI 1 CDS-06
Gerente IV 2 CDS-04
Chefe II 4 CDS-02
TOTAL 18
ANEXO S II
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Assessor VI 1 FG-6
Chefe VI 1 FG-6
Assessor VII 1 FG-7
Gerente IV 1 FG-4
Chefe IV 2 FG-4
Assistente IV 2 FG-4
Administrador V 5 FG-5
Gerente VI 4 FG-6
Diretor VI 1 FG-6
TOTAL 18
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO GIRELLI MACHADO, Presidente, em 14/06/2021, às 16:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/06/2021, às 17:22, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018535341 e o código
CRC 17FF73AD.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0052.177915/2021-30 SEI nº 0018535341
Art. 65
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 27029/2022 de 08/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //