Decreto nº 26.137/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 26.137, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
1.980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.010 , de 28 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
1.980.000,00
11.022.23.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339036 0640 50.000,00
339039 0640 750.000,00
339040 0640 40.000,00
339047 0640 15.000,00
339139 0640 25.000,00
449052 0640 400.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0640 700.000,00
TOTAL R$ 1.980.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2021, às 10:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018340991 e o código
CRC 2E8AE82A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.232573/2021-36 SEI nº 0018340991
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.