Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.139/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.456.570,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.

DECRETO Nº 26.139, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.456.570,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.012 , de 4 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.090.111,51 (dois milhões, noventa mil, cento e onze reais e cinquenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 366.459,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no

Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 2.090.111,51

15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0643 200.000,00

INFRAESTRUTURA

15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A 339030 0643 30.297,00

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339031 0643 18.765,00

339039 0643 69.340,00

339039 0649 73.919,85

ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0348 158.029,26

449052 0614 5.106,55

449052 0603 27.648,86

449052 0643 1.319.651,13

449052 0649 187.353,86

TOTAL R$ 2.090.111,51

15.015.06.181.2020.2852

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

REALIZAR OBRAS E

Fonte de Recurso

Valor

366.459,00

15.015.06.122.2020.1119

MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

449051 0243 366.459,00

TOTAL R$ 366.459,00

ANEXO III

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

2438109100 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

Fonte de Recurso

Valor

CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS - PRINCIPAL A 0243 366.459,00

TOTAL R$ 366.459,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2021, às 10:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018485853 e o código

CRC D0C2E27C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.242914/2021-81 SEI nº 0018485853

Art. 1

Art. 2

Anexo III

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.