Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.140/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.140, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

1.796.082,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.013 , de 4 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.796.082,43 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil, oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

PROMOVER O ACESSO

Fonte de Recurso

Valor

636.114,25

23.001.08.482.2113.2293

23.012.08.244.2114.1457

E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-

19)

442042 0615 636.114,25

1.159.968,18

339030 0622 95.000,00

339032 0622 72.000,00

23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE

339014 0622 88.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339030 0622 22.000,00

339032 0622 10.000,00

339033 0622 43.000,00

339039 0622 82.000,00

449052 0622 91.595,50

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE 339039 0622 540.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339032 0622 17.766,67

23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE 339030 0622 10.000,00

ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

339039 0622 83.606,01

449052 0622 5.000,00

TOTAL R$ 1.796.082,43

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2021, às 10:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018501982 e o código

CRC AEFEF080.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.243025/2021-31 SEI nº 0018501982

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.