Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.141/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.141, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

6.349.204,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.015 , de 4 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 6.349.204,43 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 14 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 6.349.204,43

AMBIENTAL - SEDAM

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO 339030 0632 1.558.325,12

REFLORESTAMENTO

449051 0632 353.571,83

449052 0632 1.240.000,00

18.001.18.542.2082.2706 IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E 339014 0616 344.099,13

RESÍDUOS SÓLIDOS

339015 0616 40.000,00

339030 0616 329.043,38

339033 0616 100.000,00

339036 0616 20.000,00

339039 0616 1.055.360,64

449052 0616 708.804,33

PROTEGER, MONITORAR E 18.001.18.542.2082.2709 CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0632 600.000,00

NATURAIS

TOTAL R$ 6.349.204,43

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 15/06/2021, às 10:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2021, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018499317 e o código

CRC 54D65C61.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.243050/2021-15 SEI nº 0018499317

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.