Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.146/2021

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.146, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200000189, GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Combate do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0004.117315/2021-98, em conformidade com a Análise do Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos nº 33/2021/CBM-CP, em consonância com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Bombeiro Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 21 de abril de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/06/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018550322 e o código CRC E525ABE0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.117315/2021-98 SEI nº 0018550322

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20654380&inº 1/2

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20654380&inº 2/2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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