Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.148/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.148, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085042, REUBLEIN SILVA DE SALES revertido ao Quadro das Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de

22 de maio de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Policial Militar ficará classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 22 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/06/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018317224 e o código CRC DC451543.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.223834/2021-74 SEI nº 0018317224

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20402431&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.