Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.151/2021

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 26.151, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de junho de 2021, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de

22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.009 , de 6 de junho de 2017, prorrogados pelo Decreto nº 23.931 , de 29 de maio de 2019:

I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula 300142093, JAIR GONÇALVES ZINGRA;

II - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula 300142072, CLÓVIS FRANCISCO DE SOUZA;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula 300142059, ADILSON CORREIA DA SILVA; e

IV - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Matrícula 300142062, AMILTON PEREIRA DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de junho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/06/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018339859 e o código CRC 3F643687.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.230560/2021-81 SEI nº 0018339859

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22009/2017 de //