Decreto nº 26.152/2021
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.152, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092705, NÁDIA LIMA DE BRITO pertencente a Diretoria de Orçamento e Finanças da Polícia Militar - DOF, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de
18 de agosto de 2021 a 17 de agosto de 2022, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN, atuando na Diretoria de Gestão - DIGES, especificamente na Coordenação de Prestação de Contas - COPRE, da Coordenação Geral de Convênios e Contratos de Repasse - CGCONV, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.007837/2018-91, em consonância com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.
Art. 2º A Policial Militar encontrar-se-á adida à sua Unidade de Origem, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 18 de agosto de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
15/06/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018357137 e o código CRC EE1248D7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.251887/2020-37 SEI nº 0018357137
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20445615&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.