Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.153/2021

Prorroga a Disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.153, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga a Disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 1000064513, NIURA DE LOURDES NORBERTO pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de

2021 a 16 de julho de 2022, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Gestão e Integração de Informações desta Secretaria Nacional de Segurança Pública - DGI/SENASP, prestando apoio ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - SINESP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.007837/2018-91, em consonância com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.

Art. 2º A Policial Militar encontrar-se-á adida à sua Unidade de Origem, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 17 de julho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

15/06/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018358124 e o código CRC 937CF70C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.280276/2019-62 SEI nº 0018358124

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20446699&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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