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Decreto nº 26.157/2021

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

DECRETO Nº 26.157, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica nomeada a candidata NATHALIA LUZIA CARDOSO MARCELINO, inscrição nº 642.176-8; classificação: 4ª, vaga: Ji-Paraná, ao cargo de Analista Ambiental/Engenheiro Agrônomo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental

- SEDAM, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 009/GDRH/SEARH, de 20 de fevereiro de 2014, propalado no Diário Oficial do Estado de Rondônia

- DOE nº 2.405, de 20 de fevereiro de 2014, homologado através do Edital nº 105/GDRH/SEARH, de 17 de junho de 2014, publicado no DOE nº 2.486, de 27 de junho de 2014, de acordo com os termos do Processo nº 01-2201.07876-0000/2013/SEAD, concomitante com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 647 , de 20 de dezembro de 2011, e em cumprimento à Decisão Judicial - proferida nos Autos do Processo nº 7001347-46.2017.8.22.0007, constantes no Processo SEI nº 0028.231990/2021-

51, bem como em consonância com o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também, certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, os dias, os horários, a escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o disposto no Anexo I, do Edital nº 009/GDRH/SEARH, de 18 de fevereiro de 2014. Não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto;

XII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIII - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do

Estado de Rondônia/SEGEP;

XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVI - comprovante de residência;

XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciada ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXI - declaração da candidata de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de

30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

16/06/2021, às 12:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018501788 e o código CRC 2C4BE680.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.231990/2021-51 SEI nº 0018501788

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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