Decreto nº 26.158/2021
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
DECRETO Nº 26.158, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público para ocupar cargo efetivo da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XV do
Art. 65. da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata LAIANE BERNARDETE NASCIMENTO, para cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no município de Porto Velho, tipo de Vaga: ampla Concorrência, inscrição nº 131899, Classificação: 21ª, aprovada em Concurso Público da Controladoria-Geral do Estado
- CGE, executado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, propalado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia - DOE nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado através do Edital nº 076/GCP/SEGEP, de 23 de abril de
2018, publicado no DOE nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado através do Edital nº 20/2019/SEGEP-GCP, externado no DOE nº 025, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 758 , de 02 de janeiro de 2014, bem como o Edital de Ampliação de Vagas nº 54/2019/SEGEP, de 10 de abril de 2019, apregoado no DOE nº 067, de 11 de abril de 2019, retificado por meio do Edital nº 55/2019/SEGEP-GCP, revisto por intermédio do Edital nº 57/2019/SEGEP-GCP, ambos de 11 de abril de 2019, veiculados no DOE nº 068 , de 12 de abril de 2019,
considerando os termos do Processo SEI nº 0007.186348/2018-52, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, os dias, os horários, a escala de plantão e a unidade administrativa em que exercem suas funções;
XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial, original e 2 (duas) fotocópias, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto no Edital;
XII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN;
XIII - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVI - Comprovante de Residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte;
XXI - Declaração da candidata de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no ato de posse do cargo.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, na hipótese de as vagas ofertadas não serem providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 09:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018078725 e o código CRC 9BE312C1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.186348/2018-52 SEI nº 0018078725
Art. 65
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.