Decreto nº 26.159/2021
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de
DECRETO Nº 26.159, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o candidato LUIZ HENRIQUE DE MELO PINHEIRO para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no município de Porto Velho, inscrição nº 818033798, classificação 13ª, aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, regido pelo Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017, homologado através do Edital nº 055/GCP/SEGEP, de 16 de março de 2018, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com os Autos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0035.161354/2021-
65 e em consonância com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado;
IX - Declaração de Imposto de Renda, ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, em hipótese positiva, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;
XI - declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se exerce atividade em Empresa Privada, Sociedade Civil ou Exercício de Comércio;
julho de 2017;
XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidato, próximo classificado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 09:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017926686 e o código CRC 80EFF187.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.161354/2021-65 SEI nº 0017926686
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.