Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.161/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.190.573,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.161, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.190.573,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.190.573,59 (três milhões, cento e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

de

Recurso

Valor

500.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

444042 0100 500.000,00

2.080.059,79

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 2.080.059,79

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 50.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 390.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 444042 0100 190.000,00

449052 0100 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 137.000,00

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 137.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 5.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 444042 0100 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 28.513,80

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO 445042 0100 4.468,80

E PRIVADA

335041 0100 24.045,00

TOTAL R$ 3.190.573,59

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

de

Recurso

Valor

290.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS

444042 0100 290.000,00

97.000,00

DE INFRAESTRUTURA 339039 0100 97.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCAÇÃO - SEDUC 695.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 300.000,00

444042 0100 15.000,00

334041 0100 380.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

315.510,80

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA 445042 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 0100 210.000,00

IMPLEMENTAR O 16.004.27.811.2094.1064 DESENVOLVIMENTO DO 339033 0100 5.000,00

DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 100.510,80

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 687.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 200.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA 444042 0100 412.000,00

ÁREA DA SAÚDE

445042 0100 75.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 375.454,86

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 238.454,86

TRADICIONAIS

334041 0100 137.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 89.094,13

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 449052 0100 5.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 449052 0100 14.094,13

339030 0100 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA

ASSISTÊNCIA E DO 28.513,80

DESENVOLVIMENTO SOCIAL -

SEAS

FORTALECER A REDE

23.001.08.244.2111.2073 SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E 335041 0100 4.468,80

PRIVADA

445042 0100 24.045,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 613.000,00

SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 300.000,00

445042 0100 313.000,00

TOTAL R$ 3.190.573,59

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/06/2021, às 15:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/06/2021, às 17:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018502665 e o código CRC 1CBEE8FD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.247953/2021-75 SEI nº 0018502665

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.