Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.166/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.166, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

PROCURADORIA-GERAL

Fonte de Recurso

Valor

DO ESTADO - PGE 1.000.000,00

ASSEGURAR A

11.003.03.122.1015.2234

11.026.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

319011 0100 1.000.000,00

1.001.408,00

319011 0100 864.608,00

319013 0100 136.800,00

897.188,87

13.001.04.122.1015.2234

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 897.188,87

TOTAL R$ 2.898.596,87

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

PROCURADORIA-GERAL

Fonte de Recurso

Valor

DO ESTADO - PGE 1.000.000,00

ASSEGURAR A

11.003.03.122.1015.2234

11.006.23.122.1015.2234

17.032.10.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 1.000.000,00

1.501.408,00

319011 0100 1.364.608,00

319013 0100 136.800,00

397.188,87

319011 0100 397.188,87

TOTAL R$ 2.898.596,87

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018609218 e o código

CRC 8A50B8F9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.242081/2021-59 SEI nº 0018609218

Criado por 50913824291, versão 6 por 02833271204 em 24/06/2021 11:56:41.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.