Decreto nº 26.166/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.166, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.898.596,87 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
PROCURADORIA-GERAL
Fonte de Recurso
Valor
DO ESTADO - PGE 1.000.000,00
ASSEGURAR A
11.003.03.122.1015.2234
11.026.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
319011 0100 1.000.000,00
1.001.408,00
319011 0100 864.608,00
319013 0100 136.800,00
897.188,87
13.001.04.122.1015.2234
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 897.188,87
TOTAL R$ 2.898.596,87
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
PROCURADORIA-GERAL
Fonte de Recurso
Valor
DO ESTADO - PGE 1.000.000,00
ASSEGURAR A
11.003.03.122.1015.2234
11.006.23.122.1015.2234
17.032.10.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319113 0100 1.000.000,00
1.501.408,00
319011 0100 1.364.608,00
319013 0100 136.800,00
397.188,87
319011 0100 397.188,87
TOTAL R$ 2.898.596,87
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018609218 e o código
CRC 8A50B8F9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.242081/2021-59 SEI nº 0018609218
Criado por 50913824291, versão 6 por 02833271204 em 24/06/2021 11:56:41.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.