Decreto nº 26.167/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.325.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.167, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.325.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP
ASSEGURAR
Fonte de Recurso
Valor
500.000,00
11.009.04.122.1015.2174
MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E
À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
339039 0100 500.000,00
50.000,00
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
339018 0100 50.000,00
57.000,00
15.001.06.181.2075.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
FUNDO ESTADUAL DE
339030 0100 57.000,00
SAÚDE - FES 718.000,00
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0110 718.000,00
TOTAL R$ 1.325.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 500.000,00
ADMINISTRATIVOS - SUGESP
ASSEGURAR A
11.009.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 500.000,00
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 50.000,00
TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 449052 1100 50.000,00
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 57.000,00
E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 449051 1100 57.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 718.000,00
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES 339092 0110 718.000,00
EXCEPCIONAIS
TOTAL R$ 1.325.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018684071 e o código
CRC D28ACA6F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.258632/2021-04 SEI nº 0018684071
Criado por 50913824291, versão 9 por 02833271204 em 24/06/2021 12:01:17.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.