Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.169/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.169, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

1.760.409,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e e nos termos da Lei nº 5.020 , de 17 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.760.409,16 (um milhão, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no

Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

1.760.409,16

19.025.04.122.1015.2087

19.025.20.122.2024.1447

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

449052 0214 1.500.000,00

449051 0214 260.409,16

TOTAL R$ 1.760.409,16

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte

Código Especificação Tipo de Valor

Recurso

22130011 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS A 0214 1.760.409,16

TOTAL R$ 1.760.409,16

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018779637 e o código

CRC 32AFDE4D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.262390/2021-45 SEI nº 0018779637

Criado por 50913824291, versão 4 por 52866831268 em 24/06/2021 13:48:37.

Art. 1

Art. 2

Anexo II

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.