Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.170/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.170, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

225.028.658,82, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.021 , de 17 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 225.028.658,82 (duzentos e vinte e cinco milhões, vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 225.028.658,82

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

17.012.10.122.1015.2234

17.012.10.122.2070.1614

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE

339092 0310 2.849.097,00

339092 0348 100.000,00

339092 0310 29.951,17

449092 0616 389.402,43

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

449052 0310 123.513,00

449052 0609 5.000.000,00

449092 0616 369.914,81

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334192 0310 944.265,75

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339033 0609 9.600,00

339014 0609 245.550,00

339030 0609 43.340,00

339039 0609 151.400,00

ATENDER USUÁRIOS DO

17.012.10.301.2084.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339092 0310 1.356.765,46

EXCEPCIONAIS

INCENTIVO AOS

17.012.10.302.2034.2117 HOSPITAIS DE PEQUENO 334192 0310 1.779.892,88

PORTE

COMBATE À

17.012.10.302.2034.2442 CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0300 18.146.480,97

(COVID-19)

449052 0609 3.694.621,00

CUSTEAR AÇÕES DE

PREVENÇÃO,

CONTENÇÃO, COMBATE

17.012.10.302.2034.2446 E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO 339030 0300 10.000.000,00

CORONAVÍRUS - COVID -

19 (LEI COMPLEMENTAR

Nº 173)

339039 0300 20.788.854,79

339039 0661 7.816.042,85

ASSEGURAR

ATENDIMENTO EM

17.012.10.302.2034.4004 SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E 339092 0310 4.509.386,61

CONTRATO COM A REDE

PRIVADA

339039 0310 10.625.692,60

335041 0310 12.400.000,00

335041 0609 2.000.000,00

339092 0609 10.648.715,14

339039 0609 40.699.438,33

ASSEGURAR

17.012.10.302.2034.4009 ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339092 0310 1.056.462,59

HOSPITALARES

339039 0310 22.659.404,71

339030 0310 225.159,41

339092 0348 70.598,36

339030 0348 8.931.883,29

449052 0348 6.000.000,00

339039 0609 19.442.616,43

339092 0609 158.779,60

339030 0613 9.732.732,42

MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 SAÚDE 339030 0609 2.000.000,00

17.012.14.422.2049.4542

ESPECIALIZADOS

APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

339092 0310 29.097,22

TOTAL R$ 225.028.658,82

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018769184 e o código

CRC C00947B2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.262456/2021-05 SEI nº 0018769184

Criado por 50913824291, versão 6 por 52866831268 em 24/06/2021 13:26:16.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.