Decreto nº 26.171/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.629.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.171, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.629.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.022 , de 17 de junho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.629.500,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Polícia Civil - PC, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 874.000,00
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0300 874.000,00
VOLUNTÁRIAS
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA 420.500,00
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA -
FUMRESPOM
REALIZAR OBRAS E
15.015.06.122.2020.1119 MELHORIAS DE 449051 0300 420.500,00
INFRAESTRUTURA
17.012.10.301.2084.0253 19.001.20.608.2011.2341 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.699.000,00
APOIAR ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0300 699.000,00
335041 0300 3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 526.000,00
SEAGRI
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0300 526.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 1.000.000,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 444042 0300 1.000.000,00
RURAL
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 550.000,00
RONDÔNIA - FUPEN
21.011.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 449052 0300 550.000,00
UNIDADES PRISIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 560.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0300 560.000,00
TOTAL R$ 7.629.500,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 487.500,00
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 339030 0300 487.500,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO, 369.500,00
SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0300 369.500,00
POLÍCIA CIVIL - PC 208.000,00
15.003.06.183.2075.2269 ASSEGURAR A 339030 0300 87.000,00
MANUTENÇÃO
ORÇAMENTO E GESTÃO -
OPERACIONAL DA UNIDADE
15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0300 121.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 65.240,58
15.005.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS 449052 0300 65.240,58
PERMANENTE
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 1.112.759,42
15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 339039 0300 206.000,00
INFRAESTRUTURA
ASSEGURAR A
15.015.06.122.2020.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 0300 50.000,00
339030 0300 50.867,37
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0300 805.892,05
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.022.500,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0300 1.047.500,00
334041 0300 487.500,00
445051 0300 487.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 699.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0300 350.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0300 13.500,00
444042 0300 335.500,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 487.500,00
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339032 0300 487.500,00
RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 709.500,00
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0300 44.500,00
PENITENCIÁRIO
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS 339030 0300 484.500,00
UNIDADES PRISIONAIS
449052 0300 180.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 100.500,00
23.001.08.244.2111.2073
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
339030 0300 34.500,25
449052 0300 15.499,75
444042 0300 50.500,00
1.367.500,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
339030 0300 80.000,00
444042 0300 1.287.500,00
TOTAL R$ 7.629.500,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018776633 e o código
CRC 3411A641.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.262620/2021-76 SEI nº 0018776633
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.