Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.172/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.172, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

21.983.869,24, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.023 , de 17 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 21.983.869,24 (vinte e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 21.983.869,24

ASSEGURAR A

16.001.12.122.1015.2087

16.001.12.126.2125.2387

16.001.12.362.2123.2371

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI

DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA NOVO TEMPO

339091 0300 3.000,00

449052 0300 104.479,15

319011 0621 2.370.740,00

449051 0621 1.500.000,00

339039 0621 500.000,00

16.001.12.366.2124.2375 449052 0621 1.024.578,00

APOIAR AÇÕES PARA O

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339030 0621 550.000,00

339032 0621 518.220,52

339036 0621 1.602.330,76

16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM 339030 0621 137.474,05

MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À 339093 0616 44.474,19

EDUCAÇÃO BÁSICA

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 449093 0621 479.550,70

EDUCACIONAL

16.001.12.368.2125.1472 PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA 339032 0300 942.356,03

- COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

339032 0312 5.467.430,78

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE 339039 0621 6.031.513,91

ESCOLAR

16.001.12.368.2125.2386 DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS 335041 0621 627.821,15

ESTUDANTES

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0300 79.900,00

TOTAL R$ 21.983.869,24

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018775423 e o código

CRC 0DB7787A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.262711/2021-10 SEI nº 0018775423

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.