Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.174/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.432.603,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.174, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.432.603,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.432.603,46 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e três reais e quarenta e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

DESENVOLVIMENTO DA

Fonte de Recurso

Valor

5.429.753,46

11.025.26.452.2057.1384

23.012.08.244.2114.2061

INFRAESTRUTURA URBANA

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339030 0100 1.000.000,00

449051 0100 4.429.753,46

2.850,00

339039 0100 950,00

339033 0100 1.900,00

TOTAL R$ 5.432.603,46

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

5.429.753,46

11.025.26.122.1015.2087

11.025.28.846.0000.0221

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

339039 0100 2.500.000,00

319091 0100 2.929.753,46

2.850,00

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

339032 0100 2.850,00

TOTAL R$ 5.432.603,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018784084 e o código

CRC 1D453CBA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.265161/2021-82 SEI nº 0018784084

Criado por 50913824291, versão 8 por 89579666253 em 24/06/2021 14:01:00.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.