Decreto nº 26.176/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.693.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.176, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.693.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.693.000,00 (três milhões e seiscentos e noventa e três mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Fonte de Recurso
Valor
2.145.173,96
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 2.145.173,96
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 52.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 52.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.1455 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
500.000,00
339030 0100 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
DA JUSTIÇA - SEJUS 370.000,00
SEGURANÇA PARA
21.001.14.421.2102.2250
23.001.08.244.2111.2073
RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
335041 0100 370.000,00
66.500,00
444042 0100 30.000,00
445042 0100 36.500,00
559.326,04
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
445042 0100 100.000,00
444042 0100 459.326,04
TOTAL R$ 3.693.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
735.000,00
11.025.26.122.1015.2087
11.025.26.122.2106.2428
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
449052 0100 485.000,00
444042 0100 250.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 720.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 400.000,00
445051 0100 320.000,00
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 1.450.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
334041 0100 130.000,00
445042 0100 280.000,00
444042 0100 1.040.000,00
148.000,00
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE
445042 0100 148.000,00
470.000,00
23.001.08.244.2111.2073
SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 100.000,00
335041 0100 370.000,00
170.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
445042 0100 70.000,00
444042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 3.693.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/06/2021, às 14:38, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018791882 e o código
CRC 344E6996.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.271433/2021-83 SEI nº 0018791882
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.