Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.183/2021

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

DECRETO Nº 26.183, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , em conformidade com o artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017 e artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020,

considerando ainda o disposto nas conclusões do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia nos autos do Processo de Auditoria nº 02493/17-TCE, DECRETA:

Art. 1º Os quadros "Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO" e "Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC ABAITARÁ", previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", todos integrantes do Quadro de Pessoal do IDEP, ficam consolidados conforme Anexo Único.

Art. 2º Os 30 (trinta) cargos do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - IDEP/RO e Centro Técnico Estadual de Educação Profissional Rural Abaitará - CENTEC ABAITARÁ, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2020, passam a ser 26 (vinte e seis) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único.

§ 1º Os Cargos de Direção Superior do IDEP/RO e CENTEC ABAITARÁ: 1 (um) Controlador Interno CDS-07; 1 (um) Coordenador Pedagógico CDS-08; 1 (um) Diretor de Planejamento, Administração e Finanças CDS-08; 1 (um) Diretor Pedagógico CDS-08; 2 (dois) Assistente de Diretoria I CDS-01; 2 (dois) Assistente de Diretoria III CDS-04; 3 (três) Assessor Técnico CDS-06; 1 (um) Assistente Técnico CDS-04; 1 (um) Assistente Técnico de Campo CDS-03; 5 (cinco) Auxiliar de Operações CDS-03 e 3 (três) Chefe de Núcleo CDS-01 ficam transformados em 1 (um) Controlador Interno CDS-09; 1 (um) Assessor V CDS-5; 2 (dois) Assessor IV CDS-04; 3 (três) Assessor III CDS-03; 2 (dois) Assessor II CDS-02; 2 (dois) Diretor IX CDS-09; 2 (dois) Coordenador VII CDS-

07 e 4 (quatro) Chefe de Núcleo IV CDS-04.

§ 2º Os Cargos de Direção Superior do IDEP/RO e CENTEC ABAITARÁ: 1 (um) Gerente de Administração CDS-07;

1(um) Gerente de Planejamento e Finanças CDS-07; 1 (um) Gerente de Desenvolvimento de Ensino CDS-07; 1 (um) Gerente de Registro, Controle e Avaliação CDS-07; 1 (um) Gestor de Aquisições e Convênios CDS-06; 1 (um) Diretor-Geral CDS-08; 1 (um) Assistente de Diretoria II CDS-03 e 1 (um) Secretário de Registro Educacional CDS-03 ficam renomeados como 4 (quatro) Gerente VII CDS-07; 1 (um) Gerente VI CDS-06; 1 (um) Diretor do Centec Abaitará CDS-08 e 2 (dois) Assessor III CDS-03;

§ 3º Os demais Cargos de Direção Superior do IDEP/RO, passam a vigorar com as nomenclaturas renomeadas, concordante ao Anexo Único, correspondendo aos mesmos valores dos CDS anteriores, salvo os transformados no

§ 1º

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 908 , de 6 de dezembro de 2016, "Dispõe sobre a Política de Educação Profissional do Subsistema Público de Educação Profissional do Estado de Rondônia, cria o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, e dá outras providências.", passa a vigorar de acordo com o Anexo Único.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados e renomeados dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 2º, serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com o Anexo Único, mediante solicitação do referido Instituto.

Art. 5º A transformação e renomeação de cargos não acarretará em aumento de despesas, pois se trata de mera reorganização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA

Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP

ANEXO ÚNICO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP

Cargo Quant. Símbolo

Presidente 1 CDS-15

Controlador Interno 1 CDS-09

Diretor IX 2 CDS-09

Diretor do Centec Abaitará 1 CDS-08

Coordenador VII 2 CDS-07

Gerente VII 4 CDS-07

Gerente VI 1 CDS-06

Chefe de Núcleo IV 4 CDS-04

Assessor V 1 CDS-05

Assessor IV 2 CDS-04

Assessor III 5 CDS-03

Assessor II 2 CDS-02

TOTAL 26

Documento assinado eletronicamente por Adir Josefa de Oliveira, Presidente, em 24/06/2021, às 14:28, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016665315 e o código

CRC 29913826.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0048.094653/2021-38 SEI nº 0016665315

Criado por 93769067215, versão 65 por 52866831268 em 24/06/2021 14:24:46.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2020 de //

Lei Complementar nº 908/2016 de //