Decreto nº 26.185/2021
Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.185, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo I deste Decreto, para ocuparem cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 114, de
23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de Ampliação de Vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, exposto no DOE nº 51, de 19 de março de 2018, e no Edital nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo
Sei nº 0020.094442/2021-11, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de
27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos mencionados no Anexo II.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no Anexo II, dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. Os exames médicos constantes no Anexo III deverão ser entregues à Junta Médica Oficial.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes no art. 2º deste Decreto ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
TÉCNICO DA PROCURADORIA - SEM ESPECIALIDADE -
RONDÔNIA
Candidato Classificação Inscrição
Cristiano Nascimento de Souza 124º 618012233
Raílla Fonseca Leônidas 126º 618005615
Andreza Bonfim Souto 128º 618020500
Glenda Albuquerque Silva 129º 618002081
Hanna Gabrielly Silva Moreira 131º 618010245
ANEXO II
TIPO DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) original
Cédula de Identidade;
CPF/MF (não sendo aceita a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação);
Diploma de conclusão de curso de nível médio ou superior, dependendo do cargo almejado, devidamente reconhecido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho; Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo
público.
Caso ocupe, este deverá apresentar também
Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão, se for o caso e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
Declaração do candidato de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;
1 (uma) cópia
Certidão de Nascimento ou Casamento; -
1 (uma) cópia
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais; menores de 18 anos de idade
1 (uma) cópia
Cartão de Vacina dos Dependentes; menores de 5 (cinco) anos de idade
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
Título Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Eleitor; -
de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato - não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não ser
cadastrado;
Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita
Federal ou Declaração de Bens do candidato;
1 (uma) cópia
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida, com autenticação;
1 (uma) cópia
Certificado de Reservista; -
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
Comprovante de Residência, caso o comprovante não esteja - em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário
do imóvel que ali reside ou, se for o caso, cópia do contrato de locação;
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do
Brasil (Pessoa Física); -
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
1 (uma) cópia
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, com autenticação;
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia, com autenticação;
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, com autenticação;
Podendo ser emitida através do site w.tre.gov.br
Podendo ser emitida através do site: w.sefin.ro.gov.br
Podendo ser emitida através do site: w.tce.ro.gov.br
1 (uma) original
Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia;
1 (uma) cópia
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Cópias das páginas da fotografia e da Identificação
1
(uma) Fotografia 3x4, recente;
Com roupa escura em fundo claro
1 (uma) original
1 (uma) original
1 (uma) original e 1 (uma) cópia
1 (uma) original
Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação;
Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, com autenticação;
Certidão de Exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público, no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos Órgãos competentes;
Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de classe, em relação ao exercício profissional;
Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da comarca onde residiu.
Podendo ser emitida através de site específico, do Órgão da Comarca onde residiu.
1 (uma) original
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
ANEXO III
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações Médicas necessárias ao Exame
Admissional são os seguintes:
ITEM EXAMES
1 Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida);
2 Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total);
3 Avaliação Psiquiátrica;
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e
Parasitária, Ultrassonografia Pélvica e Ultrassonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a
4 Ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia, com respectivo Laudo do
Radiologista);
5 Avaliação Dermatoneurológica;
6 Avaliação Oftalmológica;
7 Avaliação Otorrinolaringológica;
8 Avaliação Neurológica;
9 Avaliação Endocrinológica;
10 Avaliação Cardiológica baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação);
11 Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico (exceto para grávidas);
Sangue: VDRL - Glicemia - Hemograma - Ácido úrico - Ureia - Creatinina - Toxoplasmose IGG e
12 IGM - Machado Guerreiro (Chagas) - TGP e TGO - HBSAg - AntiHBS - AntiHBC IGG e IGM - AntiHCV - HIV I e HIV II;
13 Escarro: BAAR;
14 Urina: EAS - Toxicologia (Cocaína e Maconha);
15 Avaliação do Clínico Geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta relação;
OBSERVAÇÕES - JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (CEPEM) possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental é necessário que os candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames Complementares e os Laudos que contêm as avaliações dos Médicos Especialistas;
2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao CEPEM/SEGEP, sob a forma de Laudos;
3. Os Exames Bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a
Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias, a critério do Perito Médico;
4. Os Exames e as Avaliações Médicas poderão ser realizados na rede SUS, como também na particular;
5. Os Laudos Médicos emitidos fora do estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do Médico, emissor dos mesmos;
6. A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos Médicos e dos Exames Complementares, se julgarem necessário, poderá solicitar outros exames que porventura não estejam previstos neste Anexo;
7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo Telefone (69) 8484-3906 ou junto à Sede do CEPEM/SEGEP, situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, 3862 - Bairro Industrial, Porto Velho - RO, CEP 76824-104, na cidade de Porto Velho (RO).
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
Presidência
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018140877 e o código
CRC DF6012BF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.094442/2021-11 SEI nº 0018140877
Criado por 02253373206, versão 74 por 52866831268 em 24/06/2021 14:46:31.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
Título
Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.