Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.190/2021

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, revigora e prorroga isenção autorizada pelo Convênio ICMS 63/20.

DECRETO Nº 26.190, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, revigora e prorroga isenção autorizada pelo Convênio ICMS 63/20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Acresce os itens 112 ao 131 à Tabela 16 da Parte 5 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com as seguintes redações: (Convênio ICMS 40/21, efeitos a partir de 22/04/21)

" ITEM NCM DESCRIÇÃO

2939.79.90

112 3003.49.90 Atropina

3004.49.90

2933.49.90

113 3003.90.79 Atracúrio

3004.90.69

2933.49.90

114 3003.90.79 Cisatracúrio

3004.90.69

2933.29.99

115 3003.90.79 Dexmedetomidina

3004.90.69

2922.39.90

116 3003.90.49 Dextrocetamina

3004.90.39

2933.91.22

117 3003.90.74 Diazepam

3004.90.64

2937.90.90

118 3003.39.99 Epinefrina

3004.39.99

2933.29.99

119 3003.90.79 Etomidato

3004.90.69

2933.33.63

120 3003.90.79 Fentanila

3004.90.69

2933.39.15

121 3003.90.79 Haloperidol

3004.90.69

2924.29.14

122 3003.90.53 Lidocaína

3004.90.43

2933.91.53

123 3003.90.79 Midazolam

3004.90.69

2939.11.61

124 3003.49.90 Morfina

3004.49.90

2937.90.90

125 3003.39.99 Norepinefrina

3004.39.99

ITEM NCM DESCRIÇÃO

2934.99.19

126

127

128

129

130

131

3003.90.89

3004.90.79

2923.90.20

3003.90.99

3004.90.99

2933.39.49

3003.90.79

3004.90.69

2933.33.11

3003.90.79

3004.90.69

2934.91.70

3003.90.89

3004.90.79

2933.39.49

3003.90.79

3004.90.69

Rocurônio

cloreto de suxametônio (Succinilcolina) Remifentanila

Alfentanila Sufentanila Pancurônio

"(NR).

Art. 2º Fica revigorado o Convênio ICMS 63/20, de 30 de julho de 2020, com seus efeitos prorrogados até 31 de julho de 2021, nos termos do Convênio ICMS 01/21, de 21 de janeiro de 2021, incidente no item 50 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, que concede isenção para as operações indicadas na Tabela 16 da Parte 5 do Anexo I do RICMS/RO. (Convênio ICMS 01/21, efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021)

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações previstas no art. 2º, realizadas nos termos do Convênio ICMS

63/20, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º a 26 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 22 de abril de 2021 até 31 de julho de 2021, em relação ao art. 1º;

II - a partir de 27 de janeiro de 2021, em relação ao art. 2º; e

III - na data da publicação, em relação ao art. 3º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 24/06/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018030412 e o código

CRC 75476DB5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.199290/2021-15 SEI nº 0018030412

Criado por 87812681220, versão 16 por 52866831268 em 24/06/2021 14:54:09.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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