Decreto nº 26.190/2021
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, revigora e prorroga isenção autorizada pelo Convênio ICMS 63/20.
DECRETO Nº 26.190, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, revigora e prorroga isenção autorizada pelo Convênio ICMS 63/20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Acresce os itens 112 ao 131 à Tabela 16 da Parte 5 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com as seguintes redações: (Convênio ICMS 40/21, efeitos a partir de 22/04/21)
" ITEM NCM DESCRIÇÃO
2939.79.90
112 3003.49.90 Atropina
3004.49.90
2933.49.90
113 3003.90.79 Atracúrio
3004.90.69
2933.49.90
114 3003.90.79 Cisatracúrio
3004.90.69
2933.29.99
115 3003.90.79 Dexmedetomidina
3004.90.69
2922.39.90
116 3003.90.49 Dextrocetamina
3004.90.39
2933.91.22
117 3003.90.74 Diazepam
3004.90.64
2937.90.90
118 3003.39.99 Epinefrina
3004.39.99
2933.29.99
119 3003.90.79 Etomidato
3004.90.69
2933.33.63
120 3003.90.79 Fentanila
3004.90.69
2933.39.15
121 3003.90.79 Haloperidol
3004.90.69
2924.29.14
122 3003.90.53 Lidocaína
3004.90.43
2933.91.53
123 3003.90.79 Midazolam
3004.90.69
2939.11.61
124 3003.49.90 Morfina
3004.49.90
2937.90.90
125 3003.39.99 Norepinefrina
3004.39.99
ITEM NCM DESCRIÇÃO
2934.99.19
126
127
128
129
130
131
3003.90.89
3004.90.79
2923.90.20
3003.90.99
3004.90.99
2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69
2933.33.11
3003.90.79
3004.90.69
2934.91.70
3003.90.89
3004.90.79
2933.39.49
3003.90.79
3004.90.69
Rocurônio
cloreto de suxametônio (Succinilcolina) Remifentanila
Alfentanila Sufentanila Pancurônio
"(NR).
Art. 2º Fica revigorado o Convênio ICMS 63/20, de 30 de julho de 2020, com seus efeitos prorrogados até 31 de julho de 2021, nos termos do Convênio ICMS 01/21, de 21 de janeiro de 2021, incidente no item 50 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO, que concede isenção para as operações indicadas na Tabela 16 da Parte 5 do Anexo I do RICMS/RO. (Convênio ICMS 01/21, efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021)
Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações previstas no art. 2º, realizadas nos termos do Convênio ICMS
63/20, cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 1º a 26 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente já recolhidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 22 de abril de 2021 até 31 de julho de 2021, em relação ao art. 1º;
II - a partir de 27 de janeiro de 2021, em relação ao art. 2º; e
III - na data da publicação, em relação ao art. 3º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 24/06/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018030412 e o código
CRC 75476DB5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.199290/2021-15 SEI nº 0018030412
Criado por 87812681220, versão 16 por 52866831268 em 24/06/2021 14:54:09.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22721/2018 de //