Decreto nº 26.193/2021
Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e designa seus membros.
DECRETO Nº 26.193, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Institui Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e designa seus membros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , combinado com o Decreto nº 24.642 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Integrada da Segurança Pública para contratação de pessoa jurídica a fim de atuar como Banca de Concurso Público da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Major da Polícia Militar PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 100093001, Gerente de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;
II - Vice-Presidente: ANDERSON FERNANDES MELO - Delegado de Polícia, matrícula nº 300150345, Diretor
Administrativo e Financeiro da Polícia Civil;
III - membros:
a) Major da Polícia Militar WILTON NASCIMENTO AMORIM, matrícula nº 100092990;
300022586;
b) ALESSANDRA MARCELA PARAGUASSU GOMES - Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, matrícula nº c) Major do Corpo de Bombeiros Militar MÉRYCLES GUEDES NUNES, matrícula nº 200005579;
IV - secretariado:
a) Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros Militar RAFAEL MAIA SALES, matrícula nº 200001925;
b) Terceiro Sargento da Polícia Militar JOCIMARA VIEIRA LIMA SANTOS, matrícula nº 100069111; e c) JOYCE MARY MOREIRA - Agente de Polícia Civil, matrícula nº 300104162.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - propor alterações na legislação que rege o Concurso Público para a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
II - escolher, selecionar e deliberar acerca da contratação da Banca organizadora do certame; e
III - organizar e acompanhar as fases internas e externas do Concurso, inclusive suas nomeações.
Art. 3º Os atos omissos e propostos pela Comissão serão resolvidos pelos seus Membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018116844 e o código
CRC 5142ED8F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.216646/2021-22 SEI nº 0018116844
Criado por 02253373206, versão 31 por 52866831268 em 24/06/2021 15:00:13.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26809/2022 de 06/01/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.