Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.197/2021

Declara a utilidade pública de área específica, para fins de implantação da

DECRETO Nº 26.197, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

Declara a utilidade pública de área específica, para fins de implantação da

Estação Elevatória Bacia B1 A, no município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, com fulcro no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, art. 2º e nas alíneas "d", "e", "g", "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com o objetivo de implantar a Estação Elevatória Bacia B1 A, no município de Ji-Paraná, nas áreas indicadas a seguir:

I - a área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o Lote de terras urbano nº 1, Quadra 1069, situado na Avenida Acre, no Loteamento Urbano denominado Jardim Presidencial III, no município de Ji-Paraná, com área de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), matrícula nº 62.415 - Livro 2 de Registro Geral, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: para a Avenida Acre, medindo 15,00 metros; FUNDOS: com o Lote nº 32, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO: à Rua São Manoel, medindo 33,00 metros; LADO ESQUERDO: com o Lote nº 02, medindo 33,00 metros; e

II - a área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o Lote de terras urbano nº 02, Quadra 1069, situado na Avenida Acre, no Loteamento Urbano denominado Jardim Presidencial III, no município de Ji - Paraná, com área de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), matrícula nº 62.416 - Livro 2 de Registro Geral, do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: para a Avenida Acre, medindo 15,00 metros; FUNDOS: com o Lote nº 32, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO: com o Lote nº 01, medindo 33,00 metros; LADO ESQUERDO: com o Lote nº 03, medindo 33,00 metros.

Parágrafo único. As áreas declaradas como sendo de utilidade pública encontram-se registradas em nome da empresa

Imobiliária 2-B LTDA.

Art. 2º Os lotes de terrenos especificados no art. 1º, tem por finalidade atender à necessidade e ao interesse público, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, concomitante com o Termo de Compromisso nº 424.393-19/2014/Ministério das Cidades/CAIXA, para a execução de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Ji-Paraná, no âmbito do Programa "Serviços Urbanos de Água e Esgoto", e serão agregados ao patrimônio público Estadual.

Art. 3º Fica autorizada alegação de urgência, para fins de imissão provisória na posse das áreas declaradas de utilidade pública, previsto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º A dotação orçamentária destinada à indenização é proveniente do Termo de Compromisso nº 424.393-

19/2014/Ministério das Cidades/CAIXA.

Parágrafo único. As despesas correrão às expensas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do

Estado de Rondônia - DER/RO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016682235 e o código

CRC 74EA97E4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.363439/2020-12 SEI nº 0016682235

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27646/2022 de 05/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.