Decreto nº 26.205/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.205, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
15.449.626,97, sendo Crédito Adicional
Suplementar por Anulação, até o valor de R$
11.373.210,97, e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.027 , de 23 de junho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.373.210,97 (onze milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e quatrocentos e dezesseis reais), em favor das Unidades Orçamentárias, Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 2º e 3º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
14.001.04.122.1015.2087
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
- SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.449.626,97
339039 0346 15.449.626,97
TOTAL R$ 15.449.626,97
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
14.001.04.122.1015.2087
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
- SEFIN
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.449.626,97
339039 0346 15.449.626,97
TOTAL R$ 15.449.626,97
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Valor
Recurso
13.001.04.122.2137.2470
17.032.10.122.1015.2087
17.032.10.302.2105.2145
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA
9.373.210,97
339039 0346 9.373.210,97
2.000.000,00
339039 0346 1.000.000,00
339030 0346 1.000.000,00
TOTAL R$ 11.373.210,97
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
- FUNESP
3.004.000,00
15.017.06.122.0002.0008
REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
339039 0346 3.004.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE
PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
1.072.416,00
319004 0346 1.072.416,00
TOTAL R$ 4.076.416,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às
18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018853997 e o código CRC 5C1517D3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.272689/2021-16 SEI nº 0018853997
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.