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Decreto nº 26.205/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.205, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

15.449.626,97, sendo Crédito Adicional

Suplementar por Anulação, até o valor de R$

11.373.210,97, e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.027 , de 23 de junho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.373.210,97 (onze milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 3º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e quatrocentos e dezesseis reais), em favor das Unidades Orçamentárias, Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 2º e 3º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

14.001.04.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

- SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

15.449.626,97

339039 0346 15.449.626,97

TOTAL R$ 15.449.626,97

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

14.001.04.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

- SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

15.449.626,97

339039 0346 15.449.626,97

TOTAL R$ 15.449.626,97

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Valor

Recurso

13.001.04.122.2137.2470

17.032.10.122.1015.2087

17.032.10.302.2105.2145

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

9.373.210,97

339039 0346 9.373.210,97

2.000.000,00

339039 0346 1.000.000,00

339030 0346 1.000.000,00

TOTAL R$ 11.373.210,97

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

- FUNESP

3.004.000,00

15.017.06.122.0002.0008

REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

339039 0346 3.004.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

23.001.08.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

1.072.416,00

319004 0346 1.072.416,00

TOTAL R$ 4.076.416,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às

18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018853997 e o código CRC 5C1517D3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.272689/2021-16 SEI nº 0018853997

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.