Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.207/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.

DECRETO Nº 26.207, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.029 , de 23 de junho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DOS

Fonte de Recurso

Valor

DIREITOS DA CRIANÇA E 1.263.939,87

23.013.08.243.2115.2093

DO ADOLESCENTE -

FUNEDCA

FORTALECER O SISTEMA

449052 0300 1.263.939,87

TOTAL R$ 1.263.939,87

DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às

18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018867028 e o código CRC E2041DDF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.273396/2021-48 SEI nº 0018867028

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.