Decreto nº 26.208/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.705.653,90 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.208, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.705.653,90 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
705.653,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.030 , de 23 de junho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.705.653,90 (três milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.705.653,90 (dois milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Fonte de Recurso
Valor
3.705.653,90
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
449052 0300 3.705.653,90
TOTAL R$ 3.705.653,90
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Fonte de Recurso
Valor
2.705.653,90
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE
449052 0300 2.705.653,90
TOTAL R$ 2.705.653,90
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
339039 0300 2.705.653,90
TOTAL R$ 2.705.653,90
13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
2.705.653,90
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às
18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018875469 e o código CRC 9A85C9EF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.273075/2021-43 SEI nº 0018875469
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.