Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.211/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.211, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

586.732,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.586.732,50 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

11.025.26.122.2106.2428

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

75.000,00

444042 0100 75.000,00

1.880.732,50

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 1.880.732,50

73.000,00

449052 0100 73.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 282.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 180.000,00

445052 0100 100.000,00

444042 0100 2.000,00

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 116.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 36.000,00

445042 0100 30.000,00

444042 0100 50.000,00

160.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 160.000,00

TOTAL R$ 2.586.732,50

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 90.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 90.000,00

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 301.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 80.000,00

334041 0100 221.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.560.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 60.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 1.010.000,00

334041 0100 120.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 444042 0100 370.000,00

(COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 170.000,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 334041 0100 120.000,00

445042 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 326.500,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 339030 0100 326.500,00

PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 39.232,50

23.001.08.244.2111.2073

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

445042 0100 39.232,50

100.000,00

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 2.586.732,50

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às

18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018924502 e o código CRC 4B93CD9E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.276247/2021-31 SEI nº 0018924502

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.