Decreto nº 26.212/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.212, DE 1º DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
10.640.096,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.640.096,48 (dez milhões, seiscentos e quarenta mil, noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Controladoria - Geral do Estado - CGE, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
CONTROLADORIA-
GERAL DO ESTADO - CGE 74.922,29
11.005.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 55.000,00
339036 0100 1.505,00
339040 0100 913,29
449052 0100 2.004,00
11.005.04.128.2001.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339030 0100 15.500,00
HUMANOS
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 37.789,19
TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 339020 0240 37.789,19
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 72.000,00
DE PESSOAS - SEGEP
ASSEGURAR A
13.006.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319011 0100 72.000,00
ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.000,00
15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339031 0100 5.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.383.385,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 10.383.385,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 67.000,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
19.001.20.608.2055.2388 FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
449052 0100 67.000,00
TOTAL R$ 10.640.096,48
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA - GERAL DO ESTADO - 74.922,29
CGE
ASSEGURAR A
11.005.04.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 60.000,00
339147 0100 922,29
11.005.04.128.2001.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339039 0100 14.000,00
HUMANOS
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 37.789,19
TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 339193 0240 37.789,19
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 72.000,00
DE PESSOAS - SEGEP
ASSEGURAR A
13.006.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319196 0100 72.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 5.000,00
E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 449052 1100 5.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES 10.383.385,00
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE
17.012.10.302.2034.4004
17.012.10.302.2034.4009
19.001.20.608.2011.2021
POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
335041 0100 2.650.000,00
339039 0100 7.733.385,00
67.000,00
449052 1100 67.000,00
TOTAL R$ 10.640.096,48
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/07/2021, às
18:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
01/07/2021, às 19:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018919074 e o código CRC C8E80D04.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.276604/2021-61 SEI nº 0018919074
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.