Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.215/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.215, DE 6 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.040 , de 1º de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 97.783.862,16 (noventa e sete milhões, setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

Fonte de Recurso

Valor

50.358.258,38

03.001.02.122.2073.2088 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO 339092 0300 50.358.258,38

FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 47.425.603,78

PROMOVER A ESPECIALIZAÇÃO, O APERFEIÇOAMENTO E O FOMENTO À PESQUISA

03.011.02.061.2062.1461 PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 0601 52.500,00

339020 0601 787.800,00

339033 0601 23.000,00

339036 0601 510.000,00

339039 0601 41.300,00

339049 0601 54.000,00

03.011.02.061.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO 339014 0601 4.950,00

PJRO

339015 0601 1.108.490,00

339030 0601 54.260,00

339033 0601 9.000,00

339037 0601 2.613.000,00

339039 0601 14.503.000,00

339139 0601 700.000,00

449052 0601 3.697.526,60

03.011.02.122.2073.2265 MANTER OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 339039 0601 1.176.713,18

03.011.02.126.2073.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 339040 0601 910.500,00

COMUNICAÇÃO DO PJRO

449040 0601 75.100,00

449052 0601 1.630.000,00

03.011.02.126.2079.1169 ATUALIZAR SOLUÇÃO DE 339014 0601 51.480,00

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO

339030 0601 12.100,00

339033 0601 36.000,00

339040 0601 1.472.800,00

449040 0601 13.538.174,00

449052 0601 4.363.910,00

TOTAL R$ 97.783.862,16

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/07/2021, às

21:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/07/2021, às 22:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019016818 e o código CRC E38B51DB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289471/2021-92 SEI nº 0019016818

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.