Decreto nº 26.216/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ.
DECRETO Nº 26.216, DE 6 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.041 , de 1º de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.199.814,97 (quinze milhões, cento e noventa e nove mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Poder Judiciário de Rondônia de Ampliação do FUNPRERO - FEPJ, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Orçamentária 03001 - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DO 15.199.814,97
03.010.02.272.0000.0010
PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA DE AMPLIAÇÃO DO FUNPRERO - FEPJ
COMPLEMENTAR O PLANO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
339197 0623 15.199.814,97
TOTAL R$ 15.199.814,97
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/07/2021, às
21:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
06/07/2021, às 22:05, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019016112 e o código CRC A8386B57.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289553/2021-37 SEI nº 0019016112
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.