Decreto nº 26.218/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.218, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
228.031,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.228.031,70 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, trinta e um reais e setenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
1.228.031,70
444042 0100 1.228.031,70
TOTAL R$ 1.228.031,70
ANEXO II
SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Valor
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO - 100.000,00
SETUR
PROMOVER ATIVIDADES
11.004.23.695.2108.2194 DE APOIO E DIVULGAÇÃO 339031 0100 50.000,00
DO TURISMO DE RO
339039 0100 50.000,00
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM E 150.000,00
TRANSPORTES - DER
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 150.000,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 543.031,70
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335039 0100 67.913,90
334041 0100 475.117,80
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, 115.000,00
ESPORTE E LAZER -
SEJUCEL
PROJETO DE
16.004.27.812.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 444042 0100 25.000,00
LAZER - PRODEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 90.000,00
FUNDO ESTADUAL DE 150.000,00
SAÚDE - FES
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
17.012.10.301.2084.0253
23.001.08.244.2111.2073
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
339039 0100 150.000,00
170.000,00
444042 0100 120.000,00
335041 0100 50.000,00
TOTAL R$ 1.228.031,70
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às
14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019002268 e o código CRC 78E0FD6D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.282455/2021-79 SEI nº 0019002268
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.