Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.218/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.218, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

228.031,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.228.031,70 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, trinta e um reais e setenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

1.228.031,70

444042 0100 1.228.031,70

TOTAL R$ 1.228.031,70

ANEXO II

SUPLEMENTA

Fonte

Código Especificação Despesa de Valor

Recurso

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DE TURISMO - 100.000,00

SETUR

PROMOVER ATIVIDADES

11.004.23.695.2108.2194 DE APOIO E DIVULGAÇÃO 339031 0100 50.000,00

DO TURISMO DE RO

339039 0100 50.000,00

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE ESTRADAS

DE RODAGEM E 150.000,00

TRANSPORTES - DER

EFETUAR

11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 150.000,00

VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 543.031,70

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335039 0100 67.913,90

334041 0100 475.117,80

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 115.000,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

PROJETO DE

16.004.27.812.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 444042 0100 25.000,00

LAZER - PRODEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 90.000,00

FUNDO ESTADUAL DE 150.000,00

SAÚDE - FES

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

17.012.10.301.2084.0253

23.001.08.244.2111.2073

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

339039 0100 150.000,00

170.000,00

444042 0100 120.000,00

335041 0100 50.000,00

TOTAL R$ 1.228.031,70

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às

14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019002268 e o código CRC 78E0FD6D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.282455/2021-79 SEI nº 0019002268

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.