Decreto nº 26.219/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
DECRETO Nº 26.219, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.042 , de 1º de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 21.966.288,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 253.761,28 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
15.001.06.122.1015.2234
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
22.220.049,28
319012 0100 394.000,00
319016 0100 2.310,00
319004 0100 126.880,64
319011 0100 61.822,02
319013 0100 42.220,22
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC
ASSEGURAR A
339008 0100 40.000,00
339049 0100 12.038,40
339093 0100 10.800,00
15.001.06.181.1015.2146
15.001.06.182.1015.2148
15.001.06.183.1015.2147
15.001.06.183.1015.2411
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC
319012 0100 12.658.000,00
319012 0100 2.667.000,00
319011 0100 5.693.880,00
319011 0100 511.098,00
TOTAL R$ 22.220.049,28
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
15.001.06.122.1015.2234
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
21.966.288,00
319017 0100 2.310,00
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM
ASSEGURAR A
339019 0100 40.000,00
339093 0100 125.000,00
339008 0100 122.000,00
339019 0100 450.000,00
339046 0100 580.000,00
339049 0100 6.000,00
339093 0100 11.500.000,00
15.001.06.181.1015.2414
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319012 0100 260.000,00
15.001.06.181.1015.2415 ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO
15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM
ASSEGURAR A
339019 0100 3.000,00
339046 0100 6.000,00
339019 0100 118.000,00
339046 0100 140.000,00
339049 0100 9.000,00
339093 0100 2.400.000,00
15.001.06.183.1015.2147
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC
319013 0100 1.380,00
319016 0100 61.000,00
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC
15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E
339008 0100 16.500,00
339046 0100 225.000,00
339049 0100 470.000,00
339093 0100 4.920.000,00
319016 0100 98,00
15.001.06.183.1015.2412
ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC
ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS -
POLITEC
319113 0100 72.000,00
339046 0100 49.000,00
339093 0100 390.000,00
TOTAL R$ 21.966.288,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
REALIZAR PAGAMENTOS DE
Fonte de Recurso
Valor
253.761,28
15.001.06.122.1015.1490
PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 230.922,88
339004 0100 22.838,40
TOTAL R$ 253.761,28
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às
14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019010903 e o código CRC 1E9468A7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289619/2021-99 SEI nº 0019010903
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.