Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.219/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

DECRETO Nº 26.219, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.042 , de 1º de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 21.966.288,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 253.761,28 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

15.001.06.122.1015.2234

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

22.220.049,28

319012 0100 394.000,00

319016 0100 2.310,00

319004 0100 126.880,64

319011 0100 61.822,02

319013 0100 42.220,22

15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC

ASSEGURAR A

339008 0100 40.000,00

339049 0100 12.038,40

339093 0100 10.800,00

15.001.06.181.1015.2146

15.001.06.182.1015.2148

15.001.06.183.1015.2147

15.001.06.183.1015.2411

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC

319012 0100 12.658.000,00

319012 0100 2.667.000,00

319011 0100 5.693.880,00

319011 0100 511.098,00

TOTAL R$ 22.220.049,28

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

15.001.06.122.1015.2234

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

21.966.288,00

319017 0100 2.310,00

15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM

ASSEGURAR A

339019 0100 40.000,00

339093 0100 125.000,00

339008 0100 122.000,00

339019 0100 450.000,00

339046 0100 580.000,00

339049 0100 6.000,00

339093 0100 11.500.000,00

15.001.06.181.1015.2414

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319012 0100 260.000,00

15.001.06.181.1015.2415 ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO

15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM

ASSEGURAR A

339019 0100 3.000,00

339046 0100 6.000,00

339019 0100 118.000,00

339046 0100 140.000,00

339049 0100 9.000,00

339093 0100 2.400.000,00

15.001.06.183.1015.2147

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC

319013 0100 1.380,00

319016 0100 61.000,00

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E

339008 0100 16.500,00

339046 0100 225.000,00

339049 0100 470.000,00

339093 0100 4.920.000,00

319016 0100 98,00

15.001.06.183.1015.2412

ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC

ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS -

POLITEC

319113 0100 72.000,00

339046 0100 49.000,00

339093 0100 390.000,00

TOTAL R$ 21.966.288,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

REALIZAR PAGAMENTOS DE

Fonte de Recurso

Valor

253.761,28

15.001.06.122.1015.1490

PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 230.922,88

339004 0100 22.838,40

TOTAL R$ 253.761,28

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às

14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019010903 e o código CRC 1E9468A7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289619/2021-99 SEI nº 0019010903

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.