Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.220/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.220, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

077.655,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.046 , de 1º de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.077.655,00 (um milhão, setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

Fonte de Recurso

Valor

1.077.655,00

23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0100 50.000,00

339032 0100 40.000,00

339039 0100 236.955,00

APOIAR A POLÍTICA

23.001.08.122.2112.2837 PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 335041 0100 50.000,00

339032 0100 60.000,00

445042 0100 50.000,00

23.001.08.244.2111.2663 APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 339033 0100 40.700,00

E NUTRICIONAL

PROMOVER POLÍTICAS

23.001.08.244.2112.2010 PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 339032 0100 100.000,00

339033 0100 50.000,00

339039 0100 200.000,00

PROMOVER O ACESSO

23.001.08.482.2113.2293 E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE 339039 0100 200.000,00

INTERESSE SOCIAL

TOTAL R$ 1.077.655,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

1.077.655,00

339048 0100 135.600,00

339032 0100 916.055,00

339014 0100 26.000,00

TOTAL R$ 1.077.655,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Fonte de Recurso

Valor

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às

14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019009154 e o código CRC E4F34315.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289676/2021-78 SEI nº 0019009154

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.