Decreto nº 26.220/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.220, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
077.655,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.046 , de 1º de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.077.655,00 (um milhão, setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
Fonte de Recurso
Valor
1.077.655,00
23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 0100 50.000,00
339032 0100 40.000,00
339039 0100 236.955,00
APOIAR A POLÍTICA
23.001.08.122.2112.2837 PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 335041 0100 50.000,00
339032 0100 60.000,00
445042 0100 50.000,00
23.001.08.244.2111.2663 APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 339033 0100 40.700,00
E NUTRICIONAL
PROMOVER POLÍTICAS
23.001.08.244.2112.2010 PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 339032 0100 100.000,00
339033 0100 50.000,00
339039 0100 200.000,00
PROMOVER O ACESSO
23.001.08.482.2113.2293 E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE 339039 0100 200.000,00
INTERESSE SOCIAL
TOTAL R$ 1.077.655,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
1.077.655,00
339048 0100 135.600,00
339032 0100 916.055,00
339014 0100 26.000,00
TOTAL R$ 1.077.655,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Fonte de Recurso
Valor
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às
14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019009154 e o código CRC E4F34315.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289676/2021-78 SEI nº 0019009154
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.