Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.221/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.221, DE 7 DE JULHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.043 , de 1º de julho de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339039 0100 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 4.000.000,00

ATENDER PROFISSIONAIS

21.001.14.421.1015.1476

ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

339093 0100 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às

14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019008179 e o código CRC 40C26D52.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289719/2021-15 SEI nº 0019008179

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.