Decreto nº 26.223/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
DECRETO Nº 26.223, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.044 , de 1º de julho de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38 (novecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO 997.255,38
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO
339039 0643 150.986,47
339014 0643 86.000,00
339030 0640 67.963,26
339039 0640 692.305,65
TOTAL R$ 997.255,38
11.026.04.122.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/07/2021, às
14:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
07/07/2021, às 16:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0019020836 e o código CRC 1EF5385A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.289739/2021-96 SEI nº 0019020836
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.