Decreto nº 26.225/2021
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 23.040, de 20 de julho de 2018, e renomeia Cargos de
DECRETO Nº 26.225, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 23.040 , de 20 de julho de 2018, e renomeia Cargos de
Direção Superior da Casa Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "d" e "e" do inciso III do art. 2º, o inciso XX do art. 8º, o caput do art. 13, o inciso I do
§ 2º, o
§ 1º e o caput do art. 18, o título da Subseção I da
Seção VI, o art. 20, o caput do art. 21, o caput do art. 25 e os Anexos A, B, C e E do Decreto nº 23.040 , de 20 de julho de 2018, que "Regulamenta a organização da Casa Militar do Estado de Rondônia", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
.... III - ....
...............
d) Diretoria de Operações, compreendendo a Gerência de Segurança e a Gerência de Recursos Aéreos - GRAER;
e) Diretoria Administrativa, compreendendo a Gerência de Patrimônio e
Seção de Recursos Humanos; e
...............
...............
Art. 8º ...
...............
XX - receber da
Seção de Recursos Humanos a relação nominal do pessoal da Casa Militar, com os respectivos endereços e telefones;
...............
...............
Art. 13. À Diretoria de Operações compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Segurança e Gerência de Recursos
Aéreos, visando cumprir as atribuições operacionais previstas para a Casa Militar, em conformidade com as normas e legislações vigentes, além de:
...............
...............
Art. 18. À Diretoria Administrativa compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Patrimônio, visando cumprir as atribuições administrativas previstas para a Casa Militar, em conformidade com as normas e legislações vigentes, bem como assessorar tecnicamente o Chefe da Casa Militar na coordenação, elaboração e na revisão de programas, projetos e atividades atribuídas à Casa Militar, assim como acompanhar, controlar e avaliar sua execução.
§ 1º A Diretoria Administrativa será encarregada do controle administrativo do transporte institucional, aéreo e terrestre, do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos ou Órgão equivalente e Diretoria Operacional, incluindo a gestão e fiscalização dos contratos relativos a essas atividades.
§ 2º ... I -
Seção de Recursos Humanos;
...............
...............
Subseção I Da
Seção de Recursos Humanos
Art. 20. À
Seção de Recursos Humanos compete coordenar, organizar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal da Casa Militar, Boletim da Casa Militar, justiça e disciplina, protocolo, expedição e arquivamento da correspondência interna e externa, com exceção das endereçadas à Gerência de Inteligência.
Art. 21. São atribuições da
Seção de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa:
...............
II - fiscalizar a elaboração das documentações expedidas pela
Seção de Recursos Humanos;
...............
forma da Lei.
Art. 25. A seção de Recursos Humanos da Casa Militar será constituída de Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar, que serão agregados na
...............
...............
ANEXO A
Quadro Geral
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DA CASA MILITAR OFICIAIS PM
PRAÇAS PM
QUADROS FUNÇÕES
QOPM QOA
SOMA
COMBATENTES S
CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD
Chefe da Casa Militar 1 1
Subchefe da Casa Militar 1 1
Assessoria do Chefe da Casa Militar
Diretoria Administrativa 1 1 3 1 4 6
Diretoria de Operações 1 4 2 1 1 9 1 13 7 23 18 42
Diretoria Militar 1 1 2 4
TOTAL 1 4 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 18 42
ANEXO B
Diretoria de Operações
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR OFICIAIS PM
PRAÇAS PM
CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP PM 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD
DIRETOR DE OPERAÇÕES 1 1
Gerência de Segurança 1 1 2 1 13 6 19 13 38
Gerência de Recursos Aéreos 2 1 1 4
QUADROS FUNÇÕES
QOPM QOA
SOMA
COMBATENTES S
TOTAL 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38
ANEXO C
Diretoria Administrativa
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR OFICIAIS PM
PRAÇAS PM
QUADROS FUNÇÕES
QOPM QOA
SOMA
COMBATENTES
CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP PM 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD
DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 1
Seção Gerência de Patrimônio 1 1 1 2 4 de Recursos Humanos 2 2
TOTAL 1 1 2 1 4 6
...............
ANEXO E
Gerência de Inteligência e assuntos estratégicos
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
QUADROS FUNÇÕES
OFICIAIS PM
QOPM QOA
SOMA
PRAÇAS PM COMBATENTES
SOMA
CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP PM 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD
Gerência de Inteligência 1 1 2 1 4 5 4 14
TOTAL 1 1 2 1 4 5 4 14
"(NR).
Art. 2º Acresce o art. 15-A e a Subseção II à
Seção IV do Decreto nº 23.040 , de 2018, com a seguinte redação:
Seção II Da Gerência de Recursos Aéreos
Art. 15-A A Gerência de Recursos Aéreos é responsável pela coordenação, controle e execução do transporte institucional, aéreo do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Diretoria Administrativa da Casa Militar, além de elaborar estudos e análises com o intuito de prover para a melhoria dos serviços de segurança aéreos, atendendo aos requisitos legais vigentes, e ainda:
§ 1º A Gerência de Recursos Aéreos será composta por: I - Gestor da Unidade Aérea Pública;
II - Gestor de Segurança Operacional;
III - Chefe de operações;
IV - Responsável pelo controle da manutenção das aeronaves da UAP, conforme definido pela UAP ou em regramento específico; e
V - Corpo de Pilotos.
§ 2º Compete à Gerência de Recursos Aéreos:
I - planejar e executar os planos ligados às operações Aéreas do Governador, Vice-Governador e demais autoridades por determinação do Chefe do
Poder Executivo Estadual;
II - realizar a elaboração de relatórios referente aos voos realizados, arquivamento e o controle dos demais documentos ligados à aviação;
III - escalar o contingente de profissionais para o cumprimento das missões estabelecidas, incluindo os de guarda das aeronaves sob sua gerência, visando prover o melhor sistema de segurança;
IV - coordenar os serviços de aviação que antecedem à chegada do Governador e/ou Vice-Governador do Estado, nos locais de pouso e decolagem;
V - orientar a elaboração e propor ao Chefe da Casa Militar as diretrizes da Política de Aviação, dos Planos de Voo e das demais normas referentes à atividade de aviação, sempre em atendimento as normas vigentes;
VI - submeter à apreciação do Chefe da Casa Militar os cursos e estágios de especialização em aviação relacionados às Operações, Análise e os
Programas de Treinamento do Pessoal que atuam na Gerência de Recursos Aéreos, que possam vir a aperfeiçoar os trabalhos;
VII - confeccionar as escalas do pessoal de serviço da Gerência de Recursos Aéreos;
VIII - coordenar e supervisionar o recebimento, o controle, o arquivamento e a expedição de toda a documentação da Gerência de Recursos Aéreos;
IX - acompanhar e corrigir a confecção de relatórios e informativos, produzidos pela Gerência; e
X - elaborar a estatística dos dados pertinentes à sua área de responsabilidade." (NR)
Art. 3º O Cargo de Gerente de Recursos Humanos da Casa Militar com símbolo CDS-07, previsto no Anexo II, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a nomenclatura "Gerente de Recursos Aéreos" com símbolo CDS-07.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do creto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017379401 e o código CRC DF6E4FAE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.135354/2021-57 SEI nº 0017379401
Art. 1
Art. 8
Art. 13
Art. 18
Subseção I
Da
Seção de Recursos Humanos
Art. 20
Art. 21
Art. 25
ANEXO
ANEXO
ANEXO C
Seção
Gerência de Patrimônio 1 1 1 2 4
ANEXO
Art. 2
Seção II
Da Gerência de Recursos Aéreos
Art. 15-A
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23040/2018 de //
Lei Complementar nº 965/2017 de //